Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.705 1990   Publicação: 15/03/1990 -    Origem:
Ementa:

Dá nova redação ao art.5º da Lei nº 5308, de 14 de outubro de 1977.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REMUNERAÇÃO, ARTIGO, (EMPAV), CONSELHO ADMINISTRATIVO, MEMBRO

LEI Nº 7.705, DE 14 DE MARÇO DE 1990


Dá nova redação ao art.5º da Lei nº 5308, de 14 de outubro de 1977.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.5º da Lei nº 5308, alterado pela Lei nº5413, de 18 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.5º - A Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, será administrada:

a) por um Conselho de Administração, composto de um Presidente e mais dois Conselheiros, todos indicados pelo Prefeito Municipal;

b) por uma Diretoria, eleita pelo Conselho de Administração, composta de um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor Técnico e um Diretor Comercial.

§ 1º - Os membros do Conselho de Administração não remunerados, sendo seus serviços considerados de relevância pública.

§ 2º - A remuneração dos Diretores será afixada pelo Prefeito Municipal, na forma do Estatuto da empresa.

§ 3º - A estrutura organizacional da EMPAV, o mandato e as atribuições dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria serão definidos no Estatuto Social da Empresa aprovado pelo Prefeito Municipal".

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 1990.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora

FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]