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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 7.705 1990 Publicação: 15/03/1990 - Origem: |
Ementa: |
Dá nova redação ao art.5º da Lei nº 5308, de 14 de outubro de 1977. |
Catálogo: | PESSOAL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, REMUNERAÇÃO, ARTIGO, (EMPAV), CONSELHO ADMINISTRATIVO, MEMBRO |
LEI Nº 7.705, DE 14 DE MARÇO DE 1990 Dá nova redação ao art.5º da Lei nº 5308, de 14 de outubro de 1977. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.5º da Lei nº 5308, alterado pela Lei nº5413, de 18 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5º - A Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, será administrada:
a) por um Conselho de Administração, composto de um Presidente e mais dois Conselheiros, todos indicados pelo Prefeito Municipal;
b) por uma Diretoria, eleita pelo Conselho de Administração, composta de um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor Técnico e um Diretor Comercial.
§ 1º - Os membros do Conselho de Administração não remunerados, sendo seus serviços considerados de relevância pública.
§ 2º - A remuneração dos Diretores será afixada pelo Prefeito Municipal, na forma do Estatuto da empresa.
§ 3º - A estrutura organizacional da EMPAV, o mandato e as atribuições dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria serão definidos no Estatuto Social da Empresa aprovado pelo Prefeito Municipal".
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 1990.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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