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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.702 1990 Publicação: 06/03/1990 - Origem: |
| Ementa: |
Altera dispositivo da Lei nº 3714, de 25 de março de 1971, posteriormente alterada pelas Leis nºs 5798, de 10 de junho de 1980, 6210, de 19 de julho de 1982, 6688, de 8 de fevereiro de 1985 e 6769, de 16 de julho de 1985. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ORIGEM, PRAZO, (DAE), CONSELHO ADMINISTRATIVO, MANDATO ELETIVO |
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LEI Nº 7.702, DE 5 DE MARÇO DE 1990 Altera dispositivo da Lei nº 3714, de 25 de março de 1971, posteriormente alterada pelas Leis nºs 5798, de 10 de junho de 1980, 6210, de 19 de julho de 1982, 6688, de 8 de fevereiro de 1985 e 6769, de 16 de julho de 1985. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - O prazo de mandato a que se refere o art. 5º, § 1º da Lei nº 3714, de 25 de março de 1971, posteriormente alterada pelas Leis nºs 5798, de 10 de junho de 1980, 6210, de 19 de julho de 1982, 6688, de 8 de fevereiro de 1985 e 6769, de 16 de julho de 1985, com início em 28 de fevereiro de cada ano, passa a ter início em 02 de janeiro de cada ano, permitindo-se a renovação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 1990.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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