Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 7.699 2003   Publicação: 03/01/2003 -    Origem: Executivo
Ementa:

Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002 e n.º 7615, de 13 de novembro de 2002.

Vide:Lei 08020 1992 - Prorrogação
Decreto Executivo 07797 2003 - Prorrogação
Decreto Executivo 07899 2003 - Prorrogação
Catálogo: REFORMA ADMINISTRATIVA
Indexação: ORIGEM, PRAZO, PRORROGAÇÃO, DECRETO

DECRETO EXECUTIVO Nº 7.699, DE 02 DE JANEIRO DE 2003


Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.º 7383, de 03 de maio de 2002, n.º 7488, de 31 de julho de 2002 e n.º 7615, de 13 de novembro de 2002.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.° - Fica prorrogado até 31 de março de 2003 , o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.° 7249, de 04 de janeiro de 2002 e n.°7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelos Decretos n.° 7383, de 03 de maio de 2002, n.° 7488, de 31 de julho de 2002 e n.º 7615, de 13 de novembro de 2002.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2002. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]