Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.687 1990   Publicação: 30/01/1990 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre criação de cargo e dá outra providência.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: AUTORIZAÇÃO, CRIAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, QUADRO DE PESSOAL, CARGOS

LEI Nº 7.687, DE 29 DE JANEIRO DE 1990


Dispõe sobre criação de cargo e dá outra providência.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - É criado no Quadro de Empregos da Câmara Municipal instituído pela Lei nº 6.358, de 25 de maio de 1983, com alterações posteriores, 1 (um)cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO E CONTABIL, QE-5.

Art. 2º - É declarado extinto 1 (um) cargo de Datilógrafo, QE-4, do Quadro de Empregos referido no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de janeiro de 1990.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora

FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]