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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.687 1990 Publicação: 30/01/1990 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre criação de cargo e dá outra providência. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | AUTORIZAÇÃO, CRIAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, QUADRO DE PESSOAL, CARGOS |
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LEI Nº 7.687, DE 29 DE JANEIRO DE 1990 Dispõe sobre criação de cargo e dá outra providência. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - É criado no Quadro de Empregos da Câmara Municipal instituído pela Lei nº 6.358, de 25 de maio de 1983, com alterações posteriores, 1 (um)cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO E CONTABIL, QE-5.
Art. 2º - É declarado extinto 1 (um) cargo de Datilógrafo, QE-4, do Quadro de Empregos referido no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de janeiro de 1990.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
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