Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.672 1990   Publicação: 13/01/1990 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões e dá outras providências.

Vide:Lei 07791 1990 - Alteração
Catálogo: PESSOAL
Indexação: AUTORIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, AUMENTO, PENSÃO

LEI Nº 7.672, DE 12 DE JANEIRO DE 1990


Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os atuais valores dos vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983 e alterações posteriores, e os Anexos IA, IB, e II da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei, com os interstícios respectivos.

Art. 2º - Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos concedidos aos funcionários em atividade, pelo exercício de cargos de igual natureza, classificação e carga horária.

Art. 3º - As pensões pagas pelos cofres públicos municipais serão reajustadas na mesma proporção dos aumentos concedidos aos funcionários em atividade, pelo exercício de cargos idênticos àquele de que era titular o funcionário falecido.

Paragrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variam de acordo com o indexador definido em legislação específica.

Art. 4º - O art. 1º da Lei nº 7460, de 30 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. lº - O piso salarial dos professores municipais corresponderá ao valor de 320 BTN's.

Art. 5º - O art. 47 da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47 - A cada cargo ou emprego de provimento efetivo das classes de Professor Regente, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, correspondem 10 (dez) interstícios escalonados em ordem crescente, a partir do primeiro, guardada sempre a diferença de 10%(dez por cento) de um para o outro".

Art. 6º - O piso salarial dos servidores públicos municipais sofrerão reajuste em percentual idêntico ao reajuste que incidir sobre o salário mínimo.

Art. 7º - Passa a ter correlação com a classe de Analista de Administração do Anexo II da Lei nº 6460/83, o cargo, de Agente Administrativo II Nível 13.

Art. 8º - Os funcionários aposentados em cargos do Grupo de Direção Superior e os demais servidores do Quadro Suplementar poderão optar pelo enquadramento no Novo Quadro Permanente mantidas as correlações diretas das classes as quais pertencem.

Art. 9º - As gratificações de que tratam o art. 17 da Lei nº 1278, de 30 de novembro de 1959 e art. 1º da Lei nº 3401, de 16 de março de 1970 não serão devidas aos funcionários que optarem pelo enquadramento no Novo Quadro Permanente, a partir da data de sua efetivação.

Art. 10 - O funcionário que à época da aposentadoria estiver prestando serviço extraordinário por mais de 5(cinco) anos consecutivos, terá o seu valor incorporado aos proventos pela média do número de horas prestadas nos 12 (doze) últimos meses.

Art. 11 - Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos da aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores, as disposições da presente Lei.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a lº de janeiro de 1990.

Paço da Prefeitura de Juiz de FOra, 1l de janeiro de 1990.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora

FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.

ESTATUTÁRIOS

A - TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO SUPLEMENTAR

NÍVEL VENCIMENTOS

4 ..... 2.168,01

6 ..... 2.814,48

8 ..... 2.814,48

9 ..... 2.954,96

10 .... 3.131,31

11 .... 3.159,73

12 .... 3.469,39

14 .... 3.605,34

15 .... 5.102,81

(CELETISTAS)

B - TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO SUPLEMENTAR:

NÍVEL SALÁRIOS

1 ..... 1.923,37

2 ..... 1.923,37

3 ..... 2.041,87

4 ..... 2.168,01

5 ..... 2.593,73

6 ..... 2.814,48

7 ..... 2.814,48

8 ..... 2.938,82

9 ..... 2.957,45

10 .... 3.283,57

ll .... 3.318,35

12 .... 3.880,66

13 .... 5.076,36

C - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM:

PERFURADOR ................... 2.814,48

AUXILIAR DE MUSEU ............ 2.302,04

AUXILIAR DE BIBLIOTECA ....... 2.302,04

ENCARREGADO DE SERVIÇO ....... 2.814,48

MOTORISTA .................... 1.805,36

OPERADOR CONTÁBIL ............ 2.814,48

CONTADOR ..................... 5.103,10

ENFERMEIRO ................... 5.103,10

MÉDICO ....................... 5.103,10

DENTISTA ..................... 5.103,10

ADMINISTRADOR S ..............12.254,93

ECONOMISTA S .................12,254,93

MÉDICO PLANTONISTA S ......... 2.873,24

MECANÓGRAFO NÍVEL 6 .......... 3.048,03

D - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO:

CC-1 ........................ 16.175,24

CC-2 ......................... 8.038,28

CC-3 ......................... 5.089,46

CC-4 ......................... 4.057,12

CC-5 ......................... 3.138,81

1 QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

1.1 Grupo de Direção Superior

Denominação

Secretário Municipal 24.731,72

Diretor do IPPLAN

Diretor de Departamento 17.225,42

Procurador

1.2. GRUPO DE ASSESSORAMENTO

Denominação

Assessor de Secretário Municipal 15.164,32

1.3. GRUPO DE EXECUÇÃO ESPECIAL

Denominação

Coordenador de Programas 12.077,52

Encarregado Geral de Obras

Assessor de Programas Especiais 9.640,90

Assessor de Imprensa

Jornalista 8.754,45

Assistente de Gabinete

Assessor de Assuntos Comunitários

Encarregado de Serviços 6.253,37

Encarregado de Turma 4.837,71

Secretária do Prefeito 3.893,50

Agente de Segurança 3.370,76

Motorista de Gabinete

Secretária de Gabinete

Telefonista de Gabinete

Relações Públicas 3.363,73

Auxiliar de Administração

Recepcionista do Gabinete 3.012,04

Fotógrafo Técnico 2.837,09

Operador de Som e Audio Visual

Copeiro 2.744,88

Auxiliar de Serviços de Expediente 2.730,09

2. Quadro Específico de Provimento Efetivo

Classes A

Ascensorista 1.925,92

Auxiliar de Obras e Manutenção

Cozinheiro

Zelador 2.147,40

Auxiliar de Expediente

Agente de Mecanização e Apoio

Agente de Administração

Agente de Almoxarifado 2.394,35

Coveiro

Auxiliar de Topógrafo

Auxiliar de Saúde

Agente de Atendimento ao Público

Oficial de Obras e Manutenção I 2.669,70

Telefonista

Marceneiro 2.976,71

Oficial de Obras e Manutenção II

Assistente de Administração

Oficial de Manutenção de Máquinas 3.319,04

Motorista

Chefe de Turma 3.700,73

Auxiliar de Enfermagem

Topógrafo

Preparador de Dados 4.126,31

Agente de Apoio Financeiro

Motorista de Veículo Pesado

Oficial de Mecânica I 5.129,93

Digitador

Oficial de Mecânica II 5.719,87

Operador de Máquinas e Equipamentos

Desenhista

Técnico de Raio X

Técnico de Obras e Manutenção I

Técnico de Segurança no Trabalho

Analista de Administração 6.377,66

Técnico de Cadastro

Fiscal de Posturas

Fiscal de Tributos

Operador de Computador

Agente de Fiscalização

Técnico de Obras e Manutenção II 7.928,87

Programador

Advogado/Administrador/Analista de O.M./

Contador/Economista/Técnico em Planejamento/ 12.254,93

Analista de Sistemas/Assistente Social/

Enfermeiro/Farmacêutico-Bioquímico/Psicólogo/

Sociólogo/Biólogo/Veterinário/Desenhista-

Projetista/Geógrafo/Geólogo/Arquiteto/Engenheiro

Cirurgião-Dentista/Médico (4 horas) 9.191,19

3. Funções Gratificadas

Supervisão e Chefia

Denominação

Chefe de Serviço 484,39

Supervisor 698,79

Chefe de Seção

Diretor de Divisão 1.074,44

Anexo I

A - Professores e Especialistas de Educação

Zona Urbana

Denominação 1

PR-A 3.504,57

PR-B 4.205,48

PR-C 5.046,58

PR-D/OE-A/SP-A 6.055,89

PR-E/OE-B/SP-B 7.267,07

PR-F/OE-C/SP-C 8.720,49

PR-G/OE-D/SP-D 10.464,58

Zona Rural

Denominação 1

PR-A 5.256,85

PR-B 6.308,22

PR-C 7.569,86

PR-D/OE-A/SP-A 9.083,83

PR-E/OE-B/SP-B 10.900,60

B - Secretário Escolar

Denominação 1

Secretário Escolar I 4.126,31

Secretário Escolar II 6.377,66

Secretário Escolar III 12.254,93

Secretário Escolar IV 15.235,63

Anexo II

Cargos ou Empregos de Provimento em Comissão

Denominação

Diretor-Escolar 12.111,78

Vice-Diretor 10.093,16

Diretor de Divisão 7.312,14

Chefe de Seção 5.372,12

Chefe de Serviço 5.012,65



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