|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.672 1990 Publicação: 13/01/1990 - Origem: Executivo |
| Ementa: |
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões e dá outras providências. |
| Vide: | Lei 07791 1990 - Alteração |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | AUTORIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, AUMENTO, PENSÃO |
|
LEI Nº 7.672, DE 12 DE JANEIRO DE 1990 Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os atuais valores dos vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983 e alterações posteriores, e os Anexos IA, IB, e II da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei, com os interstícios respectivos.
Art. 2º - Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos concedidos aos funcionários em atividade, pelo exercício de cargos de igual natureza, classificação e carga horária.
Art. 3º - As pensões pagas pelos cofres públicos municipais serão reajustadas na mesma proporção dos aumentos concedidos aos funcionários em atividade, pelo exercício de cargos idênticos àquele de que era titular o funcionário falecido.
Paragrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variam de acordo com o indexador definido em legislação específica.
Art. 4º - O art. 1º da Lei nº 7460, de 30 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. lº - O piso salarial dos professores municipais corresponderá ao valor de 320 BTN's.
Art. 5º - O art. 47 da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47 - A cada cargo ou emprego de provimento efetivo das classes de Professor Regente, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, correspondem 10 (dez) interstícios escalonados em ordem crescente, a partir do primeiro, guardada sempre a diferença de 10%(dez por cento) de um para o outro".
Art. 6º - O piso salarial dos servidores públicos municipais sofrerão reajuste em percentual idêntico ao reajuste que incidir sobre o salário mínimo.
Art. 7º - Passa a ter correlação com a classe de Analista de Administração do Anexo II da Lei nº 6460/83, o cargo, de Agente Administrativo II Nível 13.
Art. 8º - Os funcionários aposentados em cargos do Grupo de Direção Superior e os demais servidores do Quadro Suplementar poderão optar pelo enquadramento no Novo Quadro Permanente mantidas as correlações diretas das classes as quais pertencem.
Art. 9º - As gratificações de que tratam o art. 17 da Lei nº 1278, de 30 de novembro de 1959 e art. 1º da Lei nº 3401, de 16 de março de 1970 não serão devidas aos funcionários que optarem pelo enquadramento no Novo Quadro Permanente, a partir da data de sua efetivação.
Art. 10 - O funcionário que à época da aposentadoria estiver prestando serviço extraordinário por mais de 5(cinco) anos consecutivos, terá o seu valor incorporado aos proventos pela média do número de horas prestadas nos 12 (doze) últimos meses.
Art. 11 - Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos da aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores, as disposições da presente Lei.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a lº de janeiro de 1990.
Paço da Prefeitura de Juiz de FOra, 1l de janeiro de 1990.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.
ESTATUTÁRIOS A - TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO SUPLEMENTAR NÍVEL VENCIMENTOS 4 ..... 2.168,01 6 ..... 2.814,48 8 ..... 2.814,48 9 ..... 2.954,96 10 .... 3.131,31 11 .... 3.159,73 12 .... 3.469,39 14 .... 3.605,34 15 .... 5.102,81
(CELETISTAS) B - TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO SUPLEMENTAR: NÍVEL SALÁRIOS 1 ..... 1.923,37 2 ..... 1.923,37 3 ..... 2.041,87 4 ..... 2.168,01 5 ..... 2.593,73 6 ..... 2.814,48 7 ..... 2.814,48 8 ..... 2.938,82 9 ..... 2.957,45 10 .... 3.283,57 ll .... 3.318,35 12 .... 3.880,66 13 .... 5.076,36
C - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM:
PERFURADOR ................... 2.814,48 AUXILIAR DE MUSEU ............ 2.302,04 AUXILIAR DE BIBLIOTECA ....... 2.302,04 ENCARREGADO DE SERVIÇO ....... 2.814,48 MOTORISTA .................... 1.805,36 OPERADOR CONTÁBIL ............ 2.814,48 CONTADOR ..................... 5.103,10 ENFERMEIRO ................... 5.103,10 MÉDICO ....................... 5.103,10 DENTISTA ..................... 5.103,10 ADMINISTRADOR S ..............12.254,93 ECONOMISTA S .................12,254,93 MÉDICO PLANTONISTA S ......... 2.873,24 MECANÓGRAFO NÍVEL 6 .......... 3.048,03
D - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO:
CC-1 ........................ 16.175,24 CC-2 ......................... 8.038,28 CC-3 ......................... 5.089,46 CC-4 ......................... 4.057,12 CC-5 ......................... 3.138,81
1 QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1.1 Grupo de Direção Superior
Denominação
Secretário Municipal 24.731,72 Diretor do IPPLAN
Diretor de Departamento 17.225,42 Procurador
1.2. GRUPO DE ASSESSORAMENTO
Denominação
Assessor de Secretário Municipal 15.164,32
1.3. GRUPO DE EXECUÇÃO ESPECIAL
Denominação
Coordenador de Programas 12.077,52 Encarregado Geral de Obras
Assessor de Programas Especiais 9.640,90 Assessor de Imprensa
Jornalista 8.754,45 Assistente de Gabinete Assessor de Assuntos Comunitários
Encarregado de Serviços 6.253,37 Encarregado de Turma 4.837,71 Secretária do Prefeito 3.893,50
Agente de Segurança 3.370,76 Motorista de Gabinete Secretária de Gabinete Telefonista de Gabinete
Relações Públicas 3.363,73 Auxiliar de Administração
Recepcionista do Gabinete 3.012,04
Fotógrafo Técnico 2.837,09 Operador de Som e Audio Visual
Copeiro 2.744,88 Auxiliar de Serviços de Expediente 2.730,09
2. Quadro Específico de Provimento Efetivo
Classes A
Ascensorista 1.925,92 Auxiliar de Obras e Manutenção
Cozinheiro Zelador 2.147,40 Auxiliar de Expediente Agente de Mecanização e Apoio
Agente de Administração Agente de Almoxarifado 2.394,35 Coveiro Auxiliar de Topógrafo Auxiliar de Saúde
Agente de Atendimento ao Público Oficial de Obras e Manutenção I 2.669,70 Telefonista
Marceneiro 2.976,71 Oficial de Obras e Manutenção II
Assistente de Administração Oficial de Manutenção de Máquinas 3.319,04 Motorista
Chefe de Turma 3.700,73 Auxiliar de Enfermagem
Topógrafo Preparador de Dados 4.126,31 Agente de Apoio Financeiro Motorista de Veículo Pesado
Oficial de Mecânica I 5.129,93 Digitador
Oficial de Mecânica II 5.719,87 Operador de Máquinas e Equipamentos
Desenhista Técnico de Raio X Técnico de Obras e Manutenção I Técnico de Segurança no Trabalho Analista de Administração 6.377,66 Técnico de Cadastro Fiscal de Posturas Fiscal de Tributos Operador de Computador Agente de Fiscalização
Técnico de Obras e Manutenção II 7.928,87 Programador
Advogado/Administrador/Analista de O.M./ Contador/Economista/Técnico em Planejamento/ 12.254,93 Analista de Sistemas/Assistente Social/ Enfermeiro/Farmacêutico-Bioquímico/Psicólogo/ Sociólogo/Biólogo/Veterinário/Desenhista- Projetista/Geógrafo/Geólogo/Arquiteto/Engenheiro
Cirurgião-Dentista/Médico (4 horas) 9.191,19
3. Funções Gratificadas
Supervisão e Chefia
Denominação
Chefe de Serviço 484,39
Supervisor 698,79 Chefe de Seção
Diretor de Divisão 1.074,44
Anexo I
A - Professores e Especialistas de Educação
Zona Urbana
Denominação 1
PR-A 3.504,57 PR-B 4.205,48 PR-C 5.046,58 PR-D/OE-A/SP-A 6.055,89 PR-E/OE-B/SP-B 7.267,07 PR-F/OE-C/SP-C 8.720,49 PR-G/OE-D/SP-D 10.464,58
Zona Rural
Denominação 1
PR-A 5.256,85 PR-B 6.308,22 PR-C 7.569,86 PR-D/OE-A/SP-A 9.083,83 PR-E/OE-B/SP-B 10.900,60
B - Secretário Escolar
Denominação 1
Secretário Escolar I 4.126,31 Secretário Escolar II 6.377,66 Secretário Escolar III 12.254,93 Secretário Escolar IV 15.235,63
Anexo II
Cargos ou Empregos de Provimento em Comissão
Denominação
Diretor-Escolar 12.111,78 Vice-Diretor 10.093,16 Diretor de Divisão 7.312,14 Chefe de Seção 5.372,12 Chefe de Serviço 5.012,65
|
|