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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.577 1989 Publicação: 29/07/1989 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre a autorização para a concessão de reajuste, a título de antecipação compensável, de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, AUMENTO, PENSÃO |
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LEI Nº 7.577, DE 28 DE JULHO DE 1989 Dispõe sobre a autorização para a concessão de reajuste, a título de antecipação compensável, de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - É o prefeito Municipal autorizado a conceder antecipação salarial compensável no mês de agosto de 1989, reajustando em 10% (dez por cento):
I - Os vencimentos, salários e gratificações constantes do anexo I da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983 e alterações posteriores, do Quadro Suplementar de que trata o art. 54 do mesmo diploma legal e ao pessoal do Magistério Municipal.
II - Os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada.
III - Os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelos cofres municipais.
Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo incidirá sobre os valores pagos em junho do ano em curso.
Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários gratificações, proventos dos funcionários postos em disponibilidade remunerada e de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores, as disposições da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de julho de 1989.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração |
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