Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.536 1989   Publicação: 06/05/1989 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre a revisão dos proventos de aposentadoria dos funcionários públicos municipais.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: VENCIMENTO, APOSENTADO, SERVIDOR, REVISÃO

LEI Nº 7.536, DE 5 DE MAIO DE 1989


Dispõe sobre a revisão dos proventos de aposentadoria dos funcionários públicos municipais.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os proventos pagos aos funcionários aposentados serão reajustados com base nos vencimentos atribuídos aos ocupantes de cargos de igual classificação.

Parágrafo único - Sobre o valor apurado, na forma do caput deste artigo, incidirão as respectivas vantagens.

Art. 2º - Os efeitos desta Lei são retroativos a 1º de janeiro de 1989.

Parágrafo único - O pagamento das diferenças encontradas, relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano dar-se-á, respectivamente, nos meses de maio, junho e julho de 1989.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o § 2º do art. 75, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 maio de 1989.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora

FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]