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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.536 1989 Publicação: 06/05/1989 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre a revisão dos proventos de aposentadoria dos funcionários públicos municipais. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | VENCIMENTO, APOSENTADO, SERVIDOR, REVISÃO |
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LEI Nº 7.536, DE 5 DE MAIO DE 1989 Dispõe sobre a revisão dos proventos de aposentadoria dos funcionários públicos municipais. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os proventos pagos aos funcionários aposentados serão reajustados com base nos vencimentos atribuídos aos ocupantes de cargos de igual classificação.
Parágrafo único - Sobre o valor apurado, na forma do caput deste artigo, incidirão as respectivas vantagens.
Art. 2º - Os efeitos desta Lei são retroativos a 1º de janeiro de 1989.
Parágrafo único - O pagamento das diferenças encontradas, relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano dar-se-á, respectivamente, nos meses de maio, junho e julho de 1989.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o § 2º do art. 75, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 maio de 1989.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração
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