Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.528 1989   Publicação: 05/05/1989 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre autorização para concessão de reajuste, a título de antecipação, de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, AUMENTO, PENSÃO

LEI Nº 7.528, DE 4 DE MAIO DE 1989


Dispõe sobre autorização para concessão de reajuste, a título de antecipação, de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder antecipação salarial, reajustando em 18% (dezoito por cento):

I - Os vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, do Quadro Suplementar de que trata o art. 54 do mesmo diploma legal e dos Anexos V e VII da Lei nº 6490, de 12 de março de 1984 e alterações posteriores.

II - Os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada.

III - Os proventos de aposentadoria e as pensões pagos pelos cofres públicos municipais.

§ lº - Os valores reajustados, por antecipação, nos termos deste artigo, serão compensáveis na data-base.

§ 2º - O reajuste de que trata este artigo incidirá sobre os valores pagos em março do ano em curso.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variam de acordo com o salário mínimo de referência.

Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, os valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos dos funcionários postos em disponibilidade remunerada e de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores, as disposições da

presente Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1989.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 abril de 1989.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora

FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração



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