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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.528 1989 Publicação: 05/05/1989 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre autorização para concessão de reajuste, a título de antecipação, de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, AUMENTO, PENSÃO |
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LEI Nº 7.528, DE 4 DE MAIO DE 1989 Dispõe sobre autorização para concessão de reajuste, a título de antecipação, de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder antecipação salarial, reajustando em 18% (dezoito por cento):
I - Os vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, do Quadro Suplementar de que trata o art. 54 do mesmo diploma legal e dos Anexos V e VII da Lei nº 6490, de 12 de março de 1984 e alterações posteriores.
II - Os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada.
III - Os proventos de aposentadoria e as pensões pagos pelos cofres públicos municipais.
§ lº - Os valores reajustados, por antecipação, nos termos deste artigo, serão compensáveis na data-base.
§ 2º - O reajuste de que trata este artigo incidirá sobre os valores pagos em março do ano em curso.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variam de acordo com o salário mínimo de referência.
Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, os valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos dos funcionários postos em disponibilidade remunerada e de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores, as disposições da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1989.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 abril de 1989.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração |
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