Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.500 1988   Publicação: 22/12/1988 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre autorização para concessão de reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, AUMENTO, PENSÃO

LEI Nº 7.500, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988


Dispõe sobre autorização para concessão de reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - É o Prefeito Municipal autorizado a reajustar em l4,25% (quatorze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), não compensáveis na data-base e incidentes sobre os valores pagáveis em dezembro do ano em curso:

I - Os vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei 6460, de 22 de dezembro de 1983, do Quadro Suplementar de que trata o Art. 54 do mesmo diploma lega1 e dos Anexos V e VII da Lei 6490, de 12 de março de 1984 e alterações posteriores.

II - Os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada.

III - Os proventos de aposentadoria e as pensões pagos pelos cofres municipais.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variem de acordo com o salário mínimo de referência.

Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários gratificações, proventos dos funcionários postos em disponibilidade remunerada e de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores, as disposições da presente Lei.

Art. 3º - É o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) da despesa fixada para o exercício em curso, nos termos do Art. 7º, n. I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de de dezembro de 1988.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



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