Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 7.488 2002   Publicação: 07/08/2002 -    Origem: Executivo
Ementa:

Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto n.º 7383, de 03 de maio de 2002.

Vide:Lei 08020 1992 - Prorrogação
Decreto Executivo 07615 2002 - Alteração
Decreto Executivo 07699 2003 - Prorrogação
Decreto Executivo 07797 2003 - Prorrogação
Decreto Executivo 07899 2003 - Prorrogação
Catálogo: REFORMA ADMINISTRATIVA
Indexação: ORIGEM, PRAZO, PRORROGAÇÃO, DECRETO

DECRETO EXECUTIVO Nº 7.488, DE 06 DE AGOSTO DE 2002


Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto n.º 7383, de 03 de maio de 2002.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogado por até 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido nos art. 37 dos Decretos n.º 7249, de 04 de janeiro de 2002 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto n.º 7383, de 03 de maio de 2002.

Art.2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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