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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 7.488 2002 Publicação: 07/08/2002 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto n.º 7383, de 03 de maio de 2002. |
Vide: | Lei 08020 1992 - Prorrogação |
Decreto Executivo 07615 2002 - Alteração | |
Decreto Executivo 07699 2003 - Prorrogação | |
Decreto Executivo 07797 2003 - Prorrogação | |
Decreto Executivo 07899 2003 - Prorrogação | |
Catálogo: | REFORMA ADMINISTRATIVA |
Indexação: | ORIGEM, PRAZO, PRORROGAÇÃO, DECRETO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 7.488, DE 06 DE AGOSTO DE 2002 Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto n.º 7383, de 03 de maio de 2002. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica prorrogado por até 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido nos art. 37 dos Decretos n.º 7249, de 04 de janeiro de 2002 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto n.º 7383, de 03 de maio de 2002.
Art.2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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