Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.474 1988   Publicação: 15/12/1988 -    Origem:
Ementa:

Altera o art.103, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Municipal (Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978).

Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, ARTIGO

LEI Nº 7.474, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988


Altera o art.103, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Municipal (Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978).


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - O inciso II, alínea "a", do art. 103 do Código Tributário Municipal (Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978) passa a vigorar com a redação adiante indicada, mantido inalterado o restante do artigo:

"a) quando se tratar de atividades ou serviços cuja espécie, modalidade ou volume de negócios aconselhe, a critério da autoridade competente, tratamento fiscal específico, devendo ser pago no prazo assinado na notificação de lançamento".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de dezembro de 1988.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]