Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.445 1988   Publicação: 20/10/1988 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre autorização para concessão de reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, AUMENTO, PENSÃO

LEI Nº 7.445, DE 19 DE OUTUBRO DE 1988


Dispõe sobre autorização para concessão de reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a reajustar em 21,39% (vinte e um inteiros e trinta e nove centésimos por cento), incidentes sobre os valores pagos em setembro do ano em curso, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 1988:

I - Os vencimentos salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 6460 , de 22 de dezembro de 1983 do Quadro Suplementar de que trata o Art. 54 do mesmo diploma legal e dos Anexos V e VI da Lei 6490 de 12 de março de 1984 e alterações posteriores.

II - Os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada.

III - Os proventos de aposentadoria e as pensões pagos pelos cofres públicos municipais.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variem de acordo com o salário mínimo de referência.

Art. 2º - Aplicam-se, no que couber aos valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos dos funcionários postos em disponibilidade remunerada e de aposentadoria e pensões do quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores,as disposições da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de outubro de 1988.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]