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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 7.405 1988 Publicação: 02/09/1988 - Origem: |
Ementa: |
Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, e contém outra disposição. |
Catálogo: | CÓDIGO DE OBRAS |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ORIGEM, REDAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO |
LEI Nº 7.405, DE 1º DE SETEMBRO DE 1988 Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, e contém outra disposição. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 50 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, é acrescido de um inciso passando os incisos XXV, XXVI, XXVII e XXVIII a vigorar com a seguinte redação:
"Art.50 - ............... XXV - estacionamentos públicos; XXVI - postos de gasolina ou álcool; XXVII - cemitérios; XXVIII - parques de diversões".
Art. 2º - A Rua João Lourenço Kelmer, no trecho compreendido na UT II, integra a ZC III.
Parágrafo Único - O Anexo 3 à Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, será modificado pelo Executivo, de forma a comportar a alteração de que trata o artigo.
Art.3º - A atividade "estacionamento público (exceto carga e descarga)" passa a integrar a categoria L1, Grupo 1, do Anexo 7 à Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 7365, de 11 de julho de 1988.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de agosto de 1988.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração |