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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.391 1988 Publicação: 30/08/1988 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre autorização para concessão de reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, AUMENTO, PENSÃO |
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LEI Nº 7.391, DE 29 DE AGOSTO DE 1988 Dispõe sobre autorização para concessão de reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a reajustar em 17,68% (dezessete inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), incidentes sobre os valores pagos em julho do ano em curso, com efeitos retroativos a lº de agosto de 1988.
I - Os vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei 6460, de 22 de dezembro de 1983, do Quadro Suplementar de que trata o art. 54 do mesmo diploma legal e dos Anexos V e VI da Lei 6490, de 12 de março de 1984 e alterações posteriores.
II - Os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada.
III - Os proventos de aposentadoria e as pensões pagos pelos cofres públicos municipais.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variem de acordo com o salário mínimo de referência.
Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos dos funcionários postos em disponibilidade remunerada e de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953 de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores, as disposições da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de agosto de 1988.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração |
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