Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.385 1988   Publicação: 26/07/1988 -    Origem:
Ementa:

Modifica o art. 2º da Lei nº 7311, de 26 de março de 1988 e contém outras providências.

Vide:Lei 07392 1988 - Revogação Parcial
Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, ALVARÁ

LEI Nº 7.385, DE 25 DE JULHO DE 1988


Modifica o art. 2º da Lei nº 7311, de 26 de março de 1988 e contém outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - O art. 2º da Lei nº 7311, de 28 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Os alvarás de licença de construção, relativos a projetos aprovados, até 31 de maio de 1988, sob a disciplina do Decreto-Lei nº 23, de setembro de 1938 terão validade de l (um) ano, a contar daquela data.

§ 1º - Os alvarás de licença de construção, relativos a projetos aprovados sob a disciplina do Decreto-Lei nº 23, de 6 de setembro de 1938, aprovados entre lº de junho e 1º de agosto de 1988, terão validade de 1 (um) ano, a contar da data em que foram expedidos.

§ 2º - As construções cujas fundações estiverem concluídas deverão ter os alvarás respectivos revalidados, mediante requerimento protocolizado no órgão próprio da Prefeitura, dentro do prazo de validade daqueles documentos.

§ 3º - Aos alvarás revalidados na forma do parágrafo anterior, aplicar-se-á a regra constante do art. 81 § 3º, da Lei nº 6909, de 31 de maio de 1986, com a redação que lhe dá esta Lei.

§ 4º - Decorridos os prazos de que tratam o artigo e o § 1º, sem atendimento das condições estabelecidas nos mesmos, considerar-se-ão invalidadas as licenças para construção e todos os atos delas decorrentes".

Art. 2º - A Prefeitura de Juiz de Fora, a partir de lº de agosto de 1988, não mais expedirá alvarás de licença de construção, relativos a edificações disciplinadas pelas normas contidas no Decreto-Lei nº 23, de 6 de setembro de 1938.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



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