Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 7.383 2002   Publicação: 04/05/2002 -    Origem: Executivo
Ementa:

Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º7250, 04 de janeiro de 2002.

Vide:Lei 08020 1992 - Prorrogação
Decreto Executivo 07488 2002 - Prorrogação
Decreto Executivo 07615 2002 - Alteração
Decreto Executivo 07699 2003 - Prorrogação
Decreto Executivo 07797 2003 - Prorrogação
Decreto Executivo 07899 2003 - Prorrogação
Catálogo: REFORMA ADMINISTRATIVA
Indexação: ORIGEM, PRAZO, PRORROGAÇÃO, DECRETO

DECRETO EXECUTIVO Nº 7.383, DE 03 DE MAIO DE 2002


Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º7250, 04 de janeiro de 2002.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogado, por até 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249, de 04 de janeiro de 2002 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de maio de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]