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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 7.383 2002 Publicação: 04/05/2002 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º7250, 04 de janeiro de 2002. |
Vide: | Lei 08020 1992 - Prorrogação |
Decreto Executivo 07488 2002 - Prorrogação | |
Decreto Executivo 07615 2002 - Alteração | |
Decreto Executivo 07699 2003 - Prorrogação | |
Decreto Executivo 07797 2003 - Prorrogação | |
Decreto Executivo 07899 2003 - Prorrogação | |
Catálogo: | REFORMA ADMINISTRATIVA |
Indexação: | ORIGEM, PRAZO, PRORROGAÇÃO, DECRETO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 7.383, DE 03 DE MAIO DE 2002 Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249 e n.º7250, 04 de janeiro de 2002. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1.º - Fica prorrogado, por até 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos n.º 7249, de 04 de janeiro de 2002 e n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de maio de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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