Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.377 1988   Publicação: 19/07/1988 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre autorização para concessão de reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, AUMENTO, PENSÃO

LEI Nº 7.377, DE 18 DE JULHO DE 1988


Dispõe sobre autorização para concessão de reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a reajustar em 17,68% (dezessete inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), incidentes sobre os valores pagos em junho do ano em curso, com efeitos retroativos a 1º de julho de 1988:

I - Os vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I do Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, do Quadro Suplementar de que trata o art. 54 do mesmo diploma legal e dos Anexes V e VI da Lei nº 6490, de 12 de março de 1984, e alterações posteriores.

II - Os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada.

III - Os proventos de aposentadoria e as pensões pagos pelos cofres públicos municipais.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variem de acordo com e salário mínimo de referência.

Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos dos funcionários postos em disponibilidade remunerada e de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de l986, com alterações posteriores, as disposições da

presente lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fera, l5 de julho de 1988.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]