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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 7.365 1988 Publicação: 12/07/1988 - Origem: |
Ementa: |
Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. |
Vide: | Lei 07405 1988 - Revogação Total |
Catálogo: | CÓDIGO DE OBRAS |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO |
LEI Nº 7.365, DE 11 DE JULHO DE 1988 Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, é acrescido de um inciso, passando os incisos XXV, XXVI, XXVII e XXVIII a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ... XXV - estacionamentos públicos; XXVI - postos de gasolina ou álcool; XXVII - cemitérios; XXVIII - parques de diversões".
Art. 2º - A Rua João Lourenço Kelmer, no trecho compreendido na UT II, integra à ZC III.
Parágrafo único - O Anexo 3 à Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, será modificado pelo Poder Executivo, de forma a comportar a alteração de que trata o artigo.
Art. 3º - A atividade "estacionamento público(exceto os de carga e descarga) "passa a integrar a categoria L 1, Grupo 1, do Anexo 7 à Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 1988.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração
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