Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.365 1988   Publicação: 12/07/1988 -    Origem:
Ementa:

Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.

Vide:Lei 07405 1988 - Revogação Total
Catálogo: CÓDIGO DE OBRAS
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO

LEI Nº 7.365, DE 11 DE JULHO DE 1988


Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, é acrescido de um inciso, passando os incisos XXV, XXVI, XXVII e XXVIII a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...

XXV - estacionamentos públicos;

XXVI - postos de gasolina ou álcool;

XXVII - cemitérios;

XXVIII - parques de diversões".

Art. 2º - A Rua João Lourenço Kelmer, no trecho compreendido na UT II, integra à ZC III.

Parágrafo único - O Anexo 3 à Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, será modificado pelo Poder Executivo, de forma a comportar a alteração de que trata o artigo.

Art. 3º - A atividade "estacionamento público(exceto os de carga e descarga) "passa a integrar a categoria L 1, Grupo 1, do Anexo 7 à Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 1988.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]