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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.359 1988 Publicação: 29/06/1988 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, AUMENTO, PENSÃO |
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LEI Nº 7.359, DE 28 DE JUNHO DE 1988 Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - São reajustados em 17,68% (dezessete inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) incidentes sobre os valores pagos em maio do ano em curso:
I - Os vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, do Quadro Suplementar de que trata o art. 54 do mesmo diploma legal e dos Anexos V e VI da Lei nº 6490, de 12 de março de 1984 e alterações posteriores.
II - Os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada.
III - Os proventos de aposentadoria e as pensões pagos pelos cofres públicos municipais.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variem de acordo com o salário mínimo de referência ou com o valor de referência de que trata a Lei Federal nº 6205, de 29 de abril de 1975.
Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos dos funcionários postos em disponibilidade remunerada e de aposentadoria e pensões do quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953 de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores, as disposições da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lº de junho de 1988.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 1988.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração
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