Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.329 1988   Publicação: 30/04/1988 -    Origem:
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, e dá outras providências.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, VENCIMENTO, AUMENTO, SERVIDOR

LEI Nº 7.329, DE 29 DE ABRIL DE 1988


Altera dispositivos da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - Os padrões da classe de ANALISTA DE SISTEMAS, do Quadro Específico de Provimento Efetivo (Anexo I, itens 2.4/2.4.1, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983), são, em fevereiro de 1988, os seguintes:

"ANALISTAS DE SISTEMAS: 42:814,00/44.949,00/47.202,00/49.563,00/52.041,00/..... 54.645,00/57.376,00/60.241,00/63.255,00/66.413,00."

Art. 2º - Os padrões salariais de que trata esta Lei sofrerão os aumentos ou reajustamentos globalmente concedidos aos servidores públicos municipais, do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Prefeitura de Juiz de Fora, a partir de lº de março de 1988.

Art. 3º - Os servidores enquadrados na classe de ENGENHEIRO, lotados no Departamento de Informática da Secretaria Municipal da Fazenda, serão readaptados, passando à classe de ANALISTA DE SISTEMAS, desde que estejam no efetivo exercício das funções inerentes a este grupo de empregos e desde que preenchidos os requisitos básicos para recrutamento exigíveis.

Parágrafo único - A readaptação far-se-á no mesmo interstício em que se encontrar o servidor:

Art. 4º - São revogados os arts. 67 e 68 da Lei nº 6.460, de 22 de dezembro de 1983.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de abril de 1988.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]