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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.328 1988 Publicação: 30/04/1988 - Origem: |
| Ementa: |
Altera a redação do art. 49 da Lei nº 6460 de 22 de dezembro de 1983. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ORIGEM, ARTIGO, SERVIDOR, NORMA, CONTRATAÇÃO |
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LEI Nº 7.328, DE 29 DE ABRIL DE 1988 Altera a redação do art. 49 da Lei nº 6460 de 22 de dezembro de 1983. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - O art. 49 da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49 - O provimento de emprego em caráter efetivo far-se-á, sempre, por meio de contrato de experiência, que não poderá exceder de 90 (noventa) dias."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de abril de 1988.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração
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