Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.328 1988   Publicação: 30/04/1988 -    Origem:
Ementa:

Altera a redação do art. 49 da Lei nº 6460 de 22 de dezembro de 1983.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ORIGEM, ARTIGO, SERVIDOR, NORMA, CONTRATAÇÃO

LEI Nº 7.328, DE 29 DE ABRIL DE 1988


Altera a redação do art. 49 da Lei nº 6460 de 22 de dezembro de 1983.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - O art. 49 da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 - O provimento de emprego em caráter efetivo far-se-á, sempre, por meio de contrato de experiência, que não poderá exceder de 90 (noventa) dias."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de abril de 1988.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]