Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.286 1988   Publicação: 01/03/1988 -    Origem:
Ementa:

Acresce item ao art. 144 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978.

Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA, TRANSPORTE
Indexação: LEIS, AUMENTO, ARTIGO, PUBLICIDADE

LEI Nº 7.286, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988


Acresce item ao art. 144 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - O art. 144 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, com as alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"XI - Os anúncios fixados nos veículos que operam o serviço de transporte coletivo de passageiros urbano e distrital no Município de Juiz de Fora."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Pora, 26 de fevereiro de 1988.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]