Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.278 1988   Publicação: 23/02/1988 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, ORIGEM, AUMENTO, PENSÃO

LEI Nº 7.278, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988


Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- São reajustados em 31,68% (trinta e um inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) incidentes sobre os valores pagos em janeiro do ano em curso:

I - Os vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, do Quadro Suplementar de que trata o Art. 54 do mesmo diploma legal e dos Anexos V e VI da Lei 6490 de 12 de março de 1984 e alterações posteriores.

II - Os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada.

III - Os proventos de aposentadoria e as pensões pagos pelos cofres municipais.

Parágrafo único - O disposto neste Artigo não se aplica às pensões cujos valores variem de acordo com o salário mínimo de referência ou com o valor de referência de que trata a Lei Federal nº 6205, de 29 de abril de 1975.

Art. 2º - Os vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões mencionados no Art. 1º serão reajustados em março e abril do corrente ano em consonância com o disposto no Art. 8º do Decreto-Lei nº 2335, de 12 de junho de 1987.

Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

Art. 4º - Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários, proventos dos funcionários postos em disponibilidade remunerada e de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores; as disposições da presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lº de fevereiro de 1988.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de fevereiro de 1988.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



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