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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.235 1987 Publicação: 09/12/1987 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre a extensão, aos servidores municipais, do benefício previsto na Lei Federal nº 7418, de 16 de dezembro de 1985 ("Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.. |
| Catálogo: | PESSOAL, TRANSPORTE |
| Indexação: | ORIGEM, AUMENTO, SERVIDOR, BENEFÍCIO, VALE TRANSPORTE |
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LEI Nº 7.235, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987 Dispõe sobre a extensão, aos servidores municipais, do benefício previsto na Lei Federal nº 7418, de 16 de dezembro de 1985 ("Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São estendidos aos Servidores Municipais, inclusive aos da Câmara,os benefícios de que trata a Lei Federal nº 7418, de 16 de dezembro de 1985 ("Institui o Vale-Transporte e dá outras providências").
Art. 2º - É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cz$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados) para atender o disposto no artigo anterior, utilizando como recurso o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 1987.
Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 08 de dezembro de 1987.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração |
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