Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.232 1987   Publicação: 08/12/1987 -    Origem:
Ementa:

Modifica a Lei nº 7210, de 30 de outubro de 1987.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: CRIAÇÃO, PREFEITURA, ORIGEM, QUADRO DE PESSOAL, CARGOS

LEI Nº 7.232, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987


Modifica a Lei nº 7210, de 30 de outubro de 1987.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As disposições adiante indicadas da Lei nº 7210, de 30 de outubro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - "Art. 4º - É criada a classe de DIGITADOR, no Quadro Específico de Provimento Efetivo (Anexo I, ítens 2.2/2.2.1, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983), sujeita a Regime Trabalhista, com os seguintes padrões salariais, relativos a outubro de 1987:

"DIGITADOR: 4.887,00/5.118,00/5.363,00/5.617,00/5.882,00/6.161,00/6.455,00/6.764,00/

7.088,00/7.430,00."

Parágrafo Único - OMISSIS."

Art. 11 - "Art. 6º - É criada a Classe de BIÓLOGO, no Quadro Específico de Provimento Efetivo (Anexo I, ítens 2.4/2.4.2, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983), sujeita a Regime Trabalhista, com os seguintes padrões salariais, relativos a outubro de 1987:

"BIÓLOGO: 15.484,00/16.258,00/17.073,00/17.927,00/18.822,00/19.764,00/20.751,00/

21.790,00/22.880,00/24.024,00."

Parágrafo Único - OMISSIS."

ART. 2º - Os padrões salariais de que trata esta Lei sofrerão os aumentos ou reajustamentos globalmente concedidos aos servidores públicos municipais, enquadrados no quadro Especifíco de Provimento Efetivo da Frefeitura de Juiz de Fora, a partir de 1º de novembro de 1987.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de dezembro de 1987.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]