Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.172 1987   Publicação: 24/09/1987 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, AUMENTO, PENSÃO

LEI Nº 7.172, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987


Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Serão reajustados em 5,15% (cinco inteiros e quinze centésimos por cento), mensalmente, em setembro, outubro e novembro do ano em curso:

I - Os vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 6460, de 22 de setembro de 1983, do Quadro Suplementar de que trata o art. 54 do mesmo diploma legal e dos Anexos V e VI da Lei nº 6490, de 12 de março de 1984, e alterações posteriores.

II - Os proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade, remunerada.

III - Os proventos de aposentadoria e as pensões pagos pelos cofres municipais.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variam de acordo com o salário mínimo de referência ou com o valor de referência de que trata a Lei Federal nº 6205, de 29 de abril de 1975.

Art. 2º - É o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada, nos termos do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março da 1964.

Art. 3º - Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos dos Funcionários postos em disponibilidade remunerada e de Aposentadoria e Pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal constantes da Lei nº 6.953, de 03 de setembro de l986, com alterações posteriores, as disposições da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo, porém, devidos os seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1987.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 1987.

JOÃO CARLOS ARANTES - Vice-Prefeito de Juiz de Fora em exercício no cargo de Prefeito Municipal

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



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