Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.151 1987   Publicação: 27/08/1987 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre a concessão do abono que menciona.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: CONCESSÃO, SERVIDOR, ABONO

LEI Nº 7.151, DE 26 DE AGOSTO DE 1987


Dispõe sobre a concessão do abono que menciona.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado aos servidores municipais da Administração Direta, inclusive aos funcionários públicos postos em disponibilidade remunerada, aos aposentados e pensionistas, que percebam, no mês de agosto, salários, vencimentos, proventos ou pensões, de valor mensal igual ou inferior a CzS-9.599,60 (nove mil, quinhentos e noventa e nove cruzados e sessenta centavos), a concessão de um abono no valor de CzS-250,00 (duzentos e cinquenta cruzados).

Art. 2º - O abono a que se refere o artigo anterior será incorporado, a partir do próximo mês de setembro, aos salários, vencimentos, proventos ou pensões de que trata o art. 1º.

Art. 3º - Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal e aos aposentados e pensionistas de seu Quadro o disposto nesta Lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de agosto de 1987.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]