Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.150 1987   Publicação: 29/08/1987 -    Origem:
Ementa:

Revoga o § 2º do art.11 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Institui o Código Tributário Municipal), com a redação da Lei nº 6667, de 20 de dezembro de 1984.

Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: REVOGAÇÃO, LEIS, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, ARTIGO, REDAÇÃO

LEI Nº 7.150, DE 28 DE AGOSTO DE 1987


Revoga o § 2º do art.11 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Institui o Código Tributário Municipal), com a redação da Lei nº 6667, de 20 de dezembro de 1984.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º - É revogado o § 2º do art. 11 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal") com a redação da Lei nº 6667, de 20 de dezembro de 1984.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de agosto de 1987.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]