Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.112 1987   Publicação: 25/06/1987 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: AUTORIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, AUMENTO, PENSÃO

LEI Nº 7.112, DE 24 DE JUNHO DE 1987


Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São reajustados em 20% (vinte por cento) os atuais valores:

I - dos vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo 1 da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, do Quadro Suplementar de que trata o art. 54 do mesmo diploma legal e des Anexos V e VI da Lei nº 6490, de 12 de março de 1984, e alterações posteriores;

II - dos proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada:

III - dos proventos de aposentaria e das pensões pagas pelos cofres Municipais.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variem de acordo com o salário mínimo ou com o valor de referência de que trata a Lei Federal nº 6205, de 29 de abril de 1975.

Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários, gratificações, proventos dos funcionários postos em disponibilidade remunerada e de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores, as disposições da presente Lei.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo, porém, devidos os seus efeitos financeiros a partir de 1° de junho de 1987.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de junho de 1987.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



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