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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.097 1987 Publicação: 02/06/1987 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões do Quadro da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | GRATIFICAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, ORIGEM, AUMENTO, QUADRO DE PESSOAL, PENSÃO |
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LEI Nº 7.097, DE 1º DE JUNHO DE 1987 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões do Quadro da Câmara Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos cargos de Diretor Geral do Legislativo e Diretor Administrativo, constantes do art. 1º da Lei nº 6953, de 03 de Setembro de 1986, com alterações posteriores, são reajustados em 38,89% (trinta e oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento).
Art. 2º - São reajustados em 20% (vinte por cento) os atuais valores:
I - Dos vencimentos dos cargos de Assistente Legislativo, Serviços Gerais, Advogado, Contador, Chefe de Gabinete e Secretário Auxiliar e das Funções Gratificadas constantes das Tabelas que integram o art. 1º da Lei nº 6953, de 03 de Setembro de 1986;
II - Dos padrões salariais estabelecidos nas Tabelas "A" e "B" constantes do art. 2º da Lei nº 6953, de 03 de Setembro de 1986;
III - Dos proventos dos funcionários postos em disponibilidade e da aposentadoria e das pensões pagas pelos cofres da Câmara Municipal.
Art. 3º - São declarados extintos 1 (um) cargo de Recepcionista, QE-3 e 1 (um) cargo de Datilógrafo, QE-4 do Quadro de Empregos da Câmara Municipal, criado pela Lei nº 6358, de 25 de Maio de 1983.
Art. 4º - É criado 1 (um) cargo de Agente de Apoio Administrativo, QE-5, que integrará o Quadro de Empregos referido no artigo anterior.
Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo, porém, devidos os seus efeitos financeiros a partir de 1º de Maio de 1987.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de maio de 1987.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração
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