Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.090 1987   Publicação: 23/05/1987 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre aumento de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões e dá outras providências.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, AUMENTO, PENSÃO

LEI Nº 7.090, DE 22 DE MAIO DE 1987


Dispõe sobre aumento de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os atuais valores dos vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei n° 6460, de 22 de dezembro de 1983 e dos Anexos V e VI da Lei nº 6490, de 12 de março de 1984, e alterações posteriores, passam a ser os indicados nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º - São reajustados em 20% (vinte por cento) os atuais valores:

I - dos vencimentos e dos salários dos cargos e dos empregos que, presentemente, integram o Quadro Suplementar (art.54 da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983);

II - dos proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada;

III - dos proventos de aposentadoria e das pensões pagos pelos cofres municipais.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variam de acordo com o salário mínimo, ou com o valor de referência de que trata a Lei Federal nº 6205, de 29 de abril de 1975.

Art. 3º - São declarados extintos os empregos de Assessor de Secretário Municipal, integrantes do Grupo de Assessoramento de que trata o art. 14 da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983.

Art. 4º - São criados 25 (vinte e cinco) cargos de "Assessor de Secretário Municipal", de provimento em comissão, que integrarão o Grupo de Assessoramento.

§ 1º - Constituem atribuições do cargo de que trata o artigo, orientar e aconselhar os Secretários Municipais ou autoridades de igual nível hierárquico.

§ 2º - O ocupante do cargo de "Assessor de Secretário Municipal" deverá possuir nível superior de escolaridade.

§ 3º - O "Assessor de Secretário Municipal" perceberá os vencimentos indicados no Anexo I desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo, porém, devidos os seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1987.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fore, 22 de maio de 1987.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração

OBS: QUADROS ESPECÍFICOS À DISPOSIÇÃO NA SEÇÃO DE ARQUIVO.



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