Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.084 1987   Publicação: 05/05/1987 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que mencina e contém outras providências.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, AUMENTO, PENSÃO

LEI Nº 7.084, DE 4 DE MAIO DE 1987


Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que mencina e contém outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São reajustados em 20% (vinte por cento) os atuais valores:

I - dos vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, do Quadro Suplementar de que trata o art. 54 do mesmo diploma legal e dos Anexos V e VI da Lei nº 6490, de 12 de março de 1984, e alterações posteriores;

II - dos proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidade remunerada.

Art. 2º - Os proventos da aposentadoria serão corrigidos na mesma proporção

dos reajustes de vencimentos concedidos aos funcionários em atividade, pelo exercício de cargo de igual natureza, classificação e carga horária, observado o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983.

Art. 3º - As pensões pagas pelos cofres públicos municipais serão corrigidas na mesma proporção dos reajustes de vencimentos concedidos aos funcionários em atividade, pelo exercício de cargo idêntico àquele de que era titutar o funcionário falecido.

Paragrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variam de acordo com o salário mínimo ou com o valor de referência de que trata a Lei Federal nº 6205, de 29 de abril de 1975.

Art. 4º - Aplicam-se no que couber, aos valores dos vencimentos salários, gratificações, proventos e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, reajustados pelas Leis nºs 7042, de 20 de fevereiro de 1987, e 7068, de 30 de março de 1987, as disposições da presente Lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo, porém, devidos os seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 1987.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de maio de 1987.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



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