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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.068 1987 Publicação: 31/03/1987 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona e contém outras providências. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | AUTORIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, AUMENTO, PENSÃO |
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LEI Nº 7.068, DE 30 DE MARÇO DE 1987 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões que menciona e contém outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - São reajustados em 20% (vinte por cento) os atuais valores:
I - dos vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, do Quadro Suplementar de que trata o art. 54 do mesmo diploma legal e dos Anexos V e VI da Lei nº 6490, de 12 de março de 1984, e alterações posteriores;
II - dos proventos dos funcionários públicos municipais postos em disponibilidades remunerada.
Art. 2º - Os proventos da aposentadoria serão corriqidos na mesma proporção dos reajustes de vencimentos concedidos aos funcionários em atividade pelo exercício de cargo de iqual natureza, classificação e carga horária, observado o disposto no art. 75, §§ lº e 2º da Lei nº 6460 de 22 de dezembro de 1983.
Art. 3º - As pensões pagas pelos cofres públicos municipais serão corrigidas na mesma proporção dos reajustes de vencimentos concedidos aos funcionários em atividade, pelo exercício de cargo idêntico àquele de que era titular o funcionário falecido.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variam de acordo com o salário mínimo ou com o valor de referência de que trata a Lei Federal nº 6205, de 29 de abril de 1975.
Art. 4º - Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos salários gratificações, proventos e pensões do Quadro de Pessoal da Cãmara Municipal, reajustados pela Lei nº 7042, de 20 de fevereiro de 1987 as disposições da presente Lei.
Art. 5º - É o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, nos termos do art. 7°, I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo, porém, devidos os seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1987.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 1987.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração
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