Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.042 1987   Publicação: 25/02/1987 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões do Quadro da Câmara Municipal.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: GRATIFICAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, ORIGEM, AUMENTO, QUADRO DE PESSOAL, PENSÃO

LEI Nº 7.042, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987


Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões do Quadro da Câmara Municipal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São reajustados em 20% (vinte por cento) os vencimentos de cargo de Advogado, Contador, Chefe de Gabinete, Diretor administrativo e Diretor Geral do Legislativo, constantes do art. 1º da Lei nº 6.953, de 03 de setembro de 1986, e as gratificações estabelecidas na Tabela das Funções Gratificadas que integra o dispositivo legal referido.

Art. 2º - São reajustadas em 25% (vinte e cinco por cento) os padrões salariais estabelecidos nas tabelas "A" e "B", constantes do art. 2º da Lei nº 6.953, de 03 de setembro de 1986.

Art. 3º - São reajustadas em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, constante da 1ª Tabela do art. 1º da Lei nº 6.953, de 03 de setembro de 1986, assim como os vencimentos do cargo de Secretário Auxiliar, de provimento em comissão, referido no mesmo artigo.

Art. 4º - Os valores dos Proventos da Aposentadoria e da funcionária posta em disponibilidade remunerada são reajustada em 20% (vinte por cento).

Art. 5º - As Pensões pagas pelos cofres da Câmara Municipal serão reajustadas na mesma proporção dos aumentos concedidos aos servidores em atividade, pelo exercício de cargo idêntico aquele de que era titular o funcionário falecido.

Art. 6º - As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1987.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 1987.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



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