Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.959 1986   Publicação: 23/09/1986 -    Origem:
Ementa:

Dá nova redação a dispositivo de Lei.

Vide:Decreto Executivo 07595 2002 - Alteração
Catálogo: CÓDIGO DE OBRAS
Indexação: CONSTRUÇÃO, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, REDAÇÃO, PROIBIÇÃO, EXPLOSIVOS, DEPÓSITO

LEI Nº 6.959, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986


Dá nova redação a dispositivo de Lei.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de acordo com os § § 4º e 5º do Art. 166 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do § 1º do Art. 229 do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:

ART. 1º - O parágrafo 1º do art. 49 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, passa a ter a seguinte redação:

" É vedada a construção e instalação de depósito destinados à armazenagem de explosivos na área urbana do Município, salvo na seguinte hipótese:

- Transferência de paiois já existentes em área considerada urbana, desde que não seja aumentada a capacidade de armazenamento e observadas as seguintes determinações:

a) cumprimento das normas internacionais de segurança;

b) distância mínima de 300m de qualquer núcleo habitacional.

ART. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de setembro de 1986.

a) Wilson Coury Jabour - Presidente da Câmara Municipal .



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]