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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 6.959 1986 Publicação: 23/09/1986 - Origem: |
Ementa: |
Dá nova redação a dispositivo de Lei. |
Vide: | Decreto Executivo 07595 2002 - Alteração |
Catálogo: | CÓDIGO DE OBRAS |
Indexação: | CONSTRUÇÃO, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, REDAÇÃO, PROIBIÇÃO, EXPLOSIVOS, DEPÓSITO |
LEI Nº 6.959, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986 Dá nova redação a dispositivo de Lei. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de acordo com os § § 4º e 5º do Art. 166 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do § 1º do Art. 229 do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
ART. 1º - O parágrafo 1º do art. 49 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, passa a ter a seguinte redação:
" É vedada a construção e instalação de depósito destinados à armazenagem de explosivos na área urbana do Município, salvo na seguinte hipótese:
- Transferência de paiois já existentes em área considerada urbana, desde que não seja aumentada a capacidade de armazenamento e observadas as seguintes determinações:
a) cumprimento das normas internacionais de segurança; b) distância mínima de 300m de qualquer núcleo habitacional.
ART. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 19 de setembro de 1986.
a) Wilson Coury Jabour - Presidente da Câmara Municipal .
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