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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 6.939 2000 Publicação: 27/12/2000 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Regulamenta a Seleção Competitiva Interna para a Promoção por Mérito, que tratam os artigos 29, 30 e 31, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998. |
Vide: | Decreto Executivo 07935 2003 - Alteração de Denominação |
Decreto Executivo 08321 2004 - Alteração | |
Decreto Executivo 12042 2014 - Alteração | |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, NORMA, PROMOÇÃO, SELEÇÃO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 6.939, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000 Regulamenta a Seleção Competitiva Interna para a Promoção por Mérito, que tratam os artigos 29, 30 e 31, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998. O Prefeito de Juiz da Fora, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto nos artigos 29, 30, 31, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1.º - A seleção competitiva Interna, para promoção na carreira, deverá ser efetivada mediante provas escritas e/ou provas práticas e/ou provas de títulos, conforme definido no art.31, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Art. 2º - Haverá seleção competitiva interna nas carreiras estruturadas no Anexo II da Lei n.º 9212 de 27 de janeiro de 1998.
Parágrafo Único - A denominação, área de situação, número, síntese das atribuições, jornada de trabalho, escolaridade e requisitos para provimento dos cargos integrantes das carreiras, são os constantes do Anexo I da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Art. 3.º - Para se inscrever na seleção competitiva Interna, o servidor deverá observar as seguintes condições:
I — Possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;
II - Estar em pleno exercício de suas atividades profissionais.
Art. 4.º - O processo de seleção competitiva interna será mediante provas ou provas e títulos, podendo ser realizado em mais de uma etapa.
§ 1º - O aviso da realização do processo de seleção deverá ser publicado no Órgão Oficial do Município, com data(s), horário(s) e local(s) de inscrição.
§ 2.º - As modalidades das provas, critérios de avaliação e pontuação, programas e respectivas bibliografias sugeridas, constarão do Edital a ser publicado por afixação.
§ 3.º - No caso de prova de títulos deverá ser observada a natureza e o nível de escolaridade exigido para a classe.
§ 4º - Será considerado habilitado o servidor que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos estabelecidos para cada prova, exceto na Prova de Título, quando for o caso.
§ 5.º - A seleção competitiva interna da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas será coordenada e operacionalizada pelo DRH/SMA.
Art. 5º - A seleção competitiva interna será precedida do curso de treinamento específico na área.
§ 1.º - As provas serão baseadas no conteúdo do curso de treinamento previsto na “caput”.
§ 2.º - O treinamento a que se refere o caput será coordenado e operacionalizado pelo DRH/SMA.
§ 3.º - No caso de não haver curso específico para a classe, o servidor será treinado pela Escola de Governo Municipal em curso que mais se aproximar de sua área de atuação.
§ 4º - O servidor candidato à seleção competitiva Interna deverá ter o minímo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência ao curso de treinamento.
Art. 6.º - O servidor será promovido imediatamente à classe para a qual foi aprovado em processo de seleção competitiva interna, observada o número de vagas estabelecido no Edital.
Art. 7.º - O interstício para realização de seleção competitiva interna será de 2 em 2 anos.
Art. 8.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES- Secretário Municipal de Administração.
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