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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 6.898 1986 Publicação: 03/05/1986 - Origem: |
| Ementa: |
Modifica a Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, BENEFÍCIO |
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LEI Nº 6.898, DE 2 DE MAIO DE 1986 Modifica a Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 36, I e § 2º, e 38, a Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 OMISSIS
I - por merecimento, o funcionário que obtiver, durante o interstício de 730 ( setecentos e trinta) dias, conceito favorável quanto ao seu desempenho, observado o que se dispuser em Regulamento.
II - OMISSIS
§ 1º - OMISSIS § 2º - O interstício para as progressões seguintes à primeira contar-se-á da data em que se completarem, para cada hipótese, os prazos fixados nos incisos I e II do artigo.
§ 3º - OMISSIS § 4º - OMISSIS I - OMISSIS II – OMISSIS III – OMISSIS.." "Art. 38 – O valor correspondente à progressão por merecimento será devido a partir da data em que se completar a avaliação respectiva, por ato do Prefeito Municipal, observado o que se dispuser em Regulamento.
Parágrafo único – O valor do padrão correspondente à progressão por antiguidade será devido a partir da data em que o servidor houver completado o interstício exigido."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de maio de 1986.
Tarcísio Delgado - Prefeito de Juiz de Fora.
Maria Margarida Martins Salomão - Secretária Municipal de Administração.
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