Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.898 1986   Publicação: 03/05/1986 -    Origem:
Ementa:

Modifica a Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, BENEFÍCIO

LEI Nº 6.898, DE 2 DE MAIO DE 1986


Modifica a Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os arts. 36, I e § 2º, e 38, a Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36 OMISSIS

I - por merecimento, o funcionário que obtiver, durante o interstício de 730 ( setecentos e trinta) dias, conceito favorável quanto ao seu desempenho, observado o que se dispuser em Regulamento.

II - OMISSIS

§ 1º - OMISSIS

§ 2º - O interstício para as progressões seguintes à primeira contar-se-á da data em que se completarem, para cada hipótese, os prazos fixados nos incisos I e II do artigo.

§ 3º - OMISSIS

§ 4º - OMISSIS

I - OMISSIS

II – OMISSIS

III – OMISSIS.."

"Art. 38 – O valor correspondente à progressão por merecimento será devido a partir da data em que se completar a avaliação respectiva, por ato do Prefeito Municipal, observado o que se dispuser em Regulamento.

Parágrafo único – O valor do padrão correspondente à progressão por antiguidade será devido a partir da data em que o servidor houver completado o interstício exigido."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de maio de 1986.

Tarcísio Delgado - Prefeito de Juiz de Fora.

Maria Margarida Martins Salomão - Secretária Municipal de Administração.



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