|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 6.877 1986 Publicação: 28/02/1986 - Origem: |
| Ementa: |
Reajusta vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões, e dá outras providências. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | AUTORIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, AUMENTO, PENSÃO |
|
LEI Nº 6.877, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986 Reajusta vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os atuais valores dos vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, e dos Anexos V e VI da Lei nº 6490, de 12 de março de 1984, alterados pelas Leis nºs 6510, de 30 de abril de 1984, 6527, de 24 de maio de 1984, 6613 de 19 de outubro de 1984, 6673, de 9 de janeiro de 1985, 6836, de 3 de dezembro de 1985 e 6861, de 20 de dezembro de 1985, são reajustados em 46,38% (quarenta e seis inteiros e trinta e oito décimos por cento).
Art.2º - Os valores dos vencimentos e dos salários dos cargos e dos empregos que, presentemente, integram o Quadro Suplementar (art.54 da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983), são reajustados em 46,38% (quarenta e seis inteiros e trinta e oito décimos por cento).
Art. 3º - Os valores dos proventos da aposentadoria dos funcionários públicos municipais inativos, dos postos em disponibilidade remunerada e das pensões pagas pelos cofres públicos municipais, são reajustados em 46,38% (quarenta e seis inteiros e trinta e oito décimos por cento).
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variam de acordo com o salário mínimo ou com o valor de referência a que se refere a Lei Federal nº 6205, de 29 de abril de 1975.
Art. 4º - Passa a ser de 40% (quarenta por cento) o limite fixado no inciso II, do art. 4º da Lei nº 6826, de 27 de novembro de 1985.
Art. 5º - O atendimento do que prescreve o artigo anterior observará o disposto no § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Aplicam-se, no que couber, às Tabelas de Vencimentos, Salários e Gratificações dos Servidores Ativos e aos Proventos dos Inativos da Câmara Municipal, bem como às Pensões pagas pela mesma, estabelecidos na Lei nº 6.532, de 25 de maio de 1984, alterados pelas Leis nº 6.627, de 05.11.84, nº 6.728, de 23.05.85 e nº 6.836, de 03.12.85, as disposições da presente Lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1986.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de fevereiro de 1986.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração.
|
|