Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.769 1985   Publicação: 17/07/1985 -    Origem:
Ementa:

Acrescenta dispositivos em artigo de Lei.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: DISPOSITIVO, LEIS, ORIGEM, ARTIGO, ACRÉSCIMO, (DAE), ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 6.769, DE 16 DE JULHO DE 1985


Acrescenta dispositivos em artigo de Lei.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - No artigo 5º da Lei n0 3.714, de 25/03/71, com as modificações da Lei nº 5.798, de 10/06/80, e da Lei n0 6.210, de 19/07/82, fica acrescentado o item XII, com a seguinte redação:

"XII - Um representante do CENTRO INDUSTRIAL”.

Art. 2º - O § 2º do artigo 5º, da Lei nº 3.714, de 25/03/71, com á nova redação que lhe deu a Lei nº 5.798, de 10/06/80, passa a seguinte redação:

§ 2º - A escolha dos representantes enumerados nos itens II, III,IV e XII, será feita pelo PREFEITO mediante indicação das respectivas entidades em listas tríplices de representantes e suplentes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 1985.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]