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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 6.728 1985 Publicação: 25/05/1985 - Origem: |
| Ementa: |
Reajusta vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões e dá outras providências. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | AUTORIZAÇÃO, VENCIMENTO, AUMENTO, SERVIDOR |
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LEI Nº 6.728, DE 24 DE MAIO DE 1985 Reajusta vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os atuais valores dos vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 6.460, de 22 de dezembro de 1983, e dos Anexos da Lei nº 6.490, de 12 de março de 1984, alterados pelas Leis nºs 6.510, de 30 de abril de 1984, 6.613 de 19 de outubro de 1984, e 6.673, de 9 de janeiro de 1985. são reajustados em 100% (cem por cento).
Art. 2º - Os valores dos vencimentos e dos salários dos cargos e dos empregos que presentemente integram o Quadro Suplementar (art. 54 da Lei 00 6.460, de 22 de dezembro de 1983) são reajustados em 100% (com por cento).
Art. 3º - Os valores dos proventos da aposentadoria dos funcionários públicos municipais inativos e das pensões pagas pelos cofres públicos municipais são reajustados em 100% (cem por cento).
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variam de acordo com o salário mínimo ou com o valor de referência a que se refere a Lei Federal nº 6.205. de 29 de abril de 1975.
Art. 4º - Aplicam-se, no que couber, às tabelas de vencimentos, salários e gratificações dos servidores ativos e aos proventos dos inativos da Câmara Municipal, bem como às pensões pagas pela mesma, estabelecidos na lei n0 6.532, de 25 de maio de 1984, alterados pela lei n0 6.627, de 05 de novembro de 1984, as disposições da presente lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados os seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1985.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de maio de 1985.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração
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