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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 6.718 1985 Publicação: 06/05/1985 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | CRIAÇÃO, ORIGEM, SERVIDOR, CARGOS |
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LEI Nº 6.718, DE 5 DE MAIO DE 1985 Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Anexo I, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, os seguintes cargos, a serem promovidos, mediante acesso, por servidores estatutários, nos termos dos arts. 43 e 77 da referida Lei:
I - 2 (dois) cargos de Técnico em Planejamento: II - 3 (três) cargos de Analista de Administração: III - 3 (três) cargos de Assistente de Administração: IV - 1 (hum) cargo de Auxiliar de Enfermagem: V - 1 (hum) cargo de Fiscal de Posturas.
Parágrafo único - Serão automaticamente extintos os cargos criados por esta Lei que e não forem providos, bem como os que vagarem.
Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 1985.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração
Onde se lê:
LEI Nº 6718 - de 30 de abril de 1985
Art. 1º - Ficam criados, no Anexo I, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, os seguintes cargos, a serem promovidos, mediante acesso Leia-se: LEI Nº 6718 - de 30 de abril de 1985 Art. 1º - Ficam criados, no Anexo I, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, os seguintes cargos, a serem providos, mediante acesso
Retificado por haver saido com incorreções.
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