Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.718 1985   Publicação: 06/05/1985 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: CRIAÇÃO, ORIGEM, SERVIDOR, CARGOS

LEI Nº 6.718, DE 5 DE MAIO DE 1985


Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Anexo I, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, os seguintes cargos, a serem promovidos, mediante acesso, por servidores estatutários, nos termos dos arts. 43 e 77 da referida Lei:

I - 2 (dois) cargos de Técnico em Planejamento:

II - 3 (três) cargos de Analista de Administração:

III - 3 (três) cargos de Assistente de Administração:

IV - 1 (hum) cargo de Auxiliar de Enfermagem:

V - 1 (hum) cargo de Fiscal de Posturas.

Parágrafo único - Serão automaticamente extintos os cargos criados por esta Lei que e não forem providos, bem como os que vagarem.

Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 1985.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração

Onde se lê:

LEI Nº 6718 - de 30 de abril de 1985

Art. 1º - Ficam criados, no Anexo I, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de

1983, os seguintes cargos, a serem promovidos, mediante acesso

Leia-se:

LEI Nº 6718 - de 30 de abril de 1985

Art. 1º - Ficam criados, no Anexo I, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de

1983, os seguintes cargos, a serem providos, mediante acesso

Retificado por haver saido com incorreções.



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