Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.696 1985   Publicação: 01/03/1985 -    Origem:
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 6490, de 12 de março de 1984.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, PROFESSOR

LEI Nº 6.696, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1985


Altera dispositivos da Lei nº 6490, de 12 de março de 1984.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- O art. 22 da lei nº 6.490. de 12 de março de 1984, passa a vigorar com

a seguinte redação:

"Art. 22 - Nenhuma contratação terá efeito de vinculação permanente do ocupante de emprego do magistério à escola ou órgão de ensino da Secretaria."

Art. 2º - O art.40 da Lei nº 6.490, de 12 de marco de 1984, passa a vigorar acrescido de 2 (dois) parágrafos, com a seguinte redação:

"Art. 40 - OMISSIS.

§ 1º - Os professores regentes em escolas da zona rural obrigados ao deslocamento ou estada fora de seu domicílio, serão remunerados na proporção de 1 (uma) vez 1/2 (meia) o salário de professor regente,de mesma classe e grau, em escola da zona urbana .

§ 2º - Para os efeitos do que dispõe o parágrafo anterior,a Secretaria Municipal de Educação editará anualmente, a lista de escola municipais localizadas na zona rural.

Art 3º - O art.44 da lei nº 6490,de 12 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redaçao:

"Art. 4º - O professor ou especialista de educação sujeito ao regime especial de trabalho será remunerado na proporção de 2 (duas) vezes o salário do regime básico de trabalho."

Art.4º - O parágrafo único do art.62 da Lei nº6.490, de 12 de março de 1984,passa a § 1º ,acrescentando-se um § 2º ao dispositivo, que vigorará com a seguinte redação:

"Art.62 - OMISSIS

I- OMISSIS

II- OMISSIS

§ 1º - Para os efeitos do inciso II deste artigo, a hora-aula tem duração de 50

(cinquenta) minutos.

§ 2º - As atribuições do regime especial de trabalho corresponderão ao dobro dos limites previstos nos incisos I e II para o regime básico de trabalho".

Art. 5º - Fica revogada a epígrafe do Capítulo II do Título VI (“Capítulo II - Do Regime Básico) da Lei nº 6.490 de 12 de marco de 1984.

Parágrafo único - O Capitulo III passa a Capítulo II.

Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 1985.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora. 27 de fevereiro de 1985.

TARCISIO DELGADO - Prefeito Municipal

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretaria Municipal de Administração



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