Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.691 1985   Publicação: 14/02/1984 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre a Dação em Pagamento que menciona.

Catálogo: IMÓVEL
Indexação: IMÓVEL, PAGAMENTO, BAIRRO VALE DO IPÊ

LEI Nº 6.691, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1984


Dispõe sobre a Dação em Pagamento que menciona.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a dar em pagamento a Neline Pinto, Rubens Pinto, Alfeu Pinto Laura Pinto Pereira, Lourdes Pinto Nunes e Zebina Pinto, as seguintes áreas de terreno de propriedade do Município:

I - área com 1 .300,00 m2, localizada na confluência da Rua “I” com o prolongamento da Rua “A” - Loteamento Vale do Ipê - 3ª, seção. com as seguintes medidas e confrontações: na extensão de 45,00m com a Rua “I” (atual Rua Renato Lage Mascarenhas); 11,00m em curva na confluência das Ruas “I” (atual Rua Renato Lage Mascarenhas) e “A” (prolongamento); 52,50m com o prolongamento da Rua “A”; e pelos fundos, na extensão de 32,50m, com terreno remanescente do Município, avaliada em Cr$-1.845.000 (hum milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros);

II - área com 167,50m2, correspondente à área l A, localizada entre a Rua "D"e a Av. Independência, integrante do plano de loteamento da Imobiliária São Mateus Ltda, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, numa extensão de 10,00m, com a Av. Independência; pela direita, na extensão de 17,50m com a área 2A; pelos fundos, na extensão de 10,00m, com a área 1B, remanescente, do Município; e, pela esquerda, na extensão de 16,00m, com a Quadra XVII, do plano de Loteamento da Imobiliária São Mateus Ltda, avaliada em Cr$-335.000 (trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros);

III — área com 2.925,00m2, correspondente à área 2A, localizada entre a Rua “D” e a Av. Independência, integrante do plano de Loteamento da Imobiliária São Mateus Ltda, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, numa extensão de 201,00m, com a Av. Independêncía; pela direita, na extensão de 53,00m, com uma passagem; pelos fundos nas extensões de 100,00m + 21,00m, com a Rua Monsenhor Pedro Arbex (antiga Rua “D”) e 34,00m com a área 2B, remanescente, do Município; e, pela esquerda, na extensão de 17,50m. com a área lA, avaliada em Cr$-5.850.000 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros).

Art. 2º — A Dação em Pagamento de que trata esta lei visa à extinção de obrigação decorrente da apropriação, pelo Município, das benfeitorias realizadas na área de sua propriedade situada na parte baixa da Rua São Sebastião, na Baixada do Paraibuna, observadas as condições constantes do Termo de Anuência de fls. 88 do processo administrativo de n0 7614/83.

Art.3º — Fica revogada a Lei n0 6523, de 24 de maio de 1984.

Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de fevereiro de 1985.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração



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