Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 6.691 2000   Publicação: 15/04/2000 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o artigo 3º do Decreto n.° 6655, de 10 de março de 2000.

Vide:Lei 06655 1984 - Acréscimo
Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, ORIGEM, ARTIGO, SERVIDOR, PROMOÇÃO AUTOMÁTICA, NORMA, DECRETO, DENTISTA, MÉDICO

DECRETO EXECUTIVO Nº 6.691, DE 14 DE ABRIL DE 2000


Altera o artigo 3º do Decreto n.° 6655, de 10 de março de 2000.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 32, § 1° da Lei n° 9212, de 27 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1° - É acrescido o § 4° ao artigo 3° do Decreto nº 6655, de 10 de março de 2000, com a seguinte redação:

"§ 4º - A cópia xerox autenticada do histórico escolar ou documento equivalente poderá ser dispensada, caso constem no Certificado do curso de pós-graduação, todas as informações necessárias à análise do requerimento, observando-se o disposto no inciso IV do art. 9° deste Decreto".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de abril de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]