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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 6.691 2000 Publicação: 15/04/2000 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o artigo 3º do Decreto n.° 6655, de 10 de março de 2000. |
Vide: | Lei 06655 1984 - Acréscimo |
Catálogo: | PESSOAL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, ORIGEM, ARTIGO, SERVIDOR, PROMOÇÃO AUTOMÁTICA, NORMA, DECRETO, DENTISTA, MÉDICO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 6.691, DE 14 DE ABRIL DE 2000 Altera o artigo 3º do Decreto n.° 6655, de 10 de março de 2000. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 32, § 1° da Lei n° 9212, de 27 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1° - É acrescido o § 4° ao artigo 3° do Decreto nº 6655, de 10 de março de 2000, com a seguinte redação:
"§ 4º - A cópia xerox autenticada do histórico escolar ou documento equivalente poderá ser dispensada, caso constem no Certificado do curso de pós-graduação, todas as informações necessárias à análise do requerimento, observando-se o disposto no inciso IV do art. 9° deste Decreto".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de abril de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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