Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.673 1985   Publicação: 11/01/1985 -    Origem:
Ementa:

Altera dispositivo da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS

LEI Nº 6.673, DE 10 DE JANEIRO DE 1985


Altera dispositivo da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - As classes de CIRURGIÃO DENTISTA e MÉDICO, do "QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO", "GRUPO DE NÍVEL, SUEPERIOR DE ESCOLARIDADE". "SUBGRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA" (Anexo I. itens 2.4/2.4.2, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983), passam a ter os seguintes padrões saláriais: "CIRURGIÃO DENTISTA e MÉDICO - Cr$ 999.360/ 1.049.328/ 1.156.884/ 1.214.728/ 1.275.464/ l.339.237/ 1.406.199/

1.476.509/ 1.550.335”.

Parágrafo Único - Os padrões salariais de que trata o artigo se referem à jornada de 8 (oito) horas.

Art 2º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de janeiro de 1985.

TARCISIO DELGADO - Prefeito Municipal

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração -



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]