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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 6.673 1985 Publicação: 11/01/1985 - Origem: |
| Ementa: |
Altera dispositivo da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS |
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LEI Nº 6.673, DE 10 DE JANEIRO DE 1985 Altera dispositivo da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - As classes de CIRURGIÃO DENTISTA e MÉDICO, do "QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO", "GRUPO DE NÍVEL, SUEPERIOR DE ESCOLARIDADE". "SUBGRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA" (Anexo I. itens 2.4/2.4.2, da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983), passam a ter os seguintes padrões saláriais: "CIRURGIÃO DENTISTA e MÉDICO - Cr$ 999.360/ 1.049.328/ 1.156.884/ 1.214.728/ 1.275.464/ l.339.237/ 1.406.199/ 1.476.509/ 1.550.335”.
Parágrafo Único - Os padrões salariais de que trata o artigo se referem à jornada de 8 (oito) horas.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de janeiro de 1985.
TARCISIO DELGADO - Prefeito Municipal
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração - |
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