Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.627 1984   Publicação: 09/11/1984 -    Origem:
Ementa:

Reajusta vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões e dá outras providências.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: GRATIFICAÇÃO, PREFEITURA, VENCIMENTO, ORIGEM, AUMENTO, SERVIDOR

LEI Nº 6.627, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984


Reajusta vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º - Os atuais valores dos vencimentos, salários e gratificações constantes no Anexo I da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983, e dos Anexos da Lei nº 6490, de 12 de março de 1984, alterados pelas Leis nº 6510, de 30 de abril de 1984 e nº 6613, de 19 de outubro de 1984, são reajustados em 71,3% (setenta e um inteiros e três décimos por cento).

Art. 2º - Os valores dos vencimentos e dos salários dos cargos e dos empregos que, presentemente, integram o Quadro Suplementar (art., 54 da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983), são reajustados em 71,3% (setenta e um inteiros e três décimos por cento).

Art. 3º - Os valores dos proventos da aposentadoria dos funcionários públicos municipais inativos e das pensões pagas pelos cofres públicos municipais são reajustados em 71,3% (setenta e um inteiros e 3 décimos por cento).

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às pensões cujos valores variam de acordo com o salário mínimo ou com o valor da referência a que se refere a Lei Federal nº 6205 , de 29 de abril de 1975.

Art. 4º - Aplicam-se no que couber, às tabelas de vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal, bem como à pensão paga pela mesma, estabelecidas na Lei nº 6532, de 25 de maio de 1984, as disposições da presente lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contados os seus efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1984.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de novembro de 1984.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração.



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