Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.621 1984   Publicação: 02/11/1984 -    Origem:
Ementa:

Altera a redação do art. 28 da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978 (Código de Posturas)

Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, CÓDIGO DE POSTURA

LEI Nº 6.621, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1984


Altera a redação do art. 28 da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978 (Código de Posturas)


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 28 da Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978 (Código de Postura), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28 - "Omissis". . . . . . . . . . .

I - exame médico, renovado anualmente;

II - abreugrafia, repetida a cada dois anos;

III - exames especiais exigidos pela legislação trabalhista para Segurança e Higiene do Trabalho;

IV - apresentação à autoridade de caderneta ou certificado de saúde expedido pelo órgão sanitário competente;

V - outras exigências que se tornarem necessárias, a fim de assegurar as condições de saúde das pessoas envolvidas nesse trabalho.

Parágrafo único - "Omissis". . . . . . . . .

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1984.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração.



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