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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 6.621 1984 Publicação: 02/11/1984 - Origem: |
| Ementa: |
Altera a redação do art. 28 da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978 (Código de Posturas) |
| Catálogo: | CÓDIGO DE POSTURA |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, CÓDIGO DE POSTURA |
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LEI Nº 6.621, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1984 Altera a redação do art. 28 da Lei nº 5535, de 15 de dezembro de 1978 (Código de Posturas) A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 28 da Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978 (Código de Postura), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 - "Omissis". . . . . . . . . . .
I - exame médico, renovado anualmente;
II - abreugrafia, repetida a cada dois anos;
III - exames especiais exigidos pela legislação trabalhista para Segurança e Higiene do Trabalho;
IV - apresentação à autoridade de caderneta ou certificado de saúde expedido pelo órgão sanitário competente;
V - outras exigências que se tornarem necessárias, a fim de assegurar as condições de saúde das pessoas envolvidas nesse trabalho.
Parágrafo único - "Omissis". . . . . . . . .
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1984.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração.
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