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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 6.619 1984 Publicação: 30/10/1984 - Origem: |
| Ementa: |
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6431, de 21 de novembro de 1983. |
| Vide: | Lei 06619 1984 - Alteração |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ABONO DE NATAL, ORIGEM, ARTIGO, SERVIDOR, PAGAMENTO |
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LEI Nº 6.619, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6431, de 21 de novembro de 1983. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6631, de 21 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A Prefeitura Municipal concederá anualmente, a cada servidor estatutário, ativo, inativo, posto em disponibilidade remunerada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a cada pensionista, uma gratificação de Natal, de valor igual ao dos vencimentos e vantagens, ao dos proventos e ao da pensão devidos no mês de novembro de cada ano, aplicando-se, no seu cálculo, no que couber, as normas que regem o pagamento da gratificação de Natal ao pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º - "Omissis". . . . . . . § 2º - "Omissis". . . . . . .
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 1984.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração.
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