Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.619 1984   Publicação: 30/10/1984 -    Origem:
Ementa:

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6431, de 21 de novembro de 1983.

Vide:Lei 06619 1984 - Alteração
Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ABONO DE NATAL, ORIGEM, ARTIGO, SERVIDOR, PAGAMENTO

LEI Nº 6.619, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984


Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6431, de 21 de novembro de 1983.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6631, de 21 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A Prefeitura Municipal concederá anualmente, a cada servidor estatutário, ativo, inativo, posto em disponibilidade remunerada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a cada pensionista, uma gratificação de Natal, de valor igual ao dos vencimentos e vantagens, ao dos proventos e ao da pensão devidos no mês de novembro de cada ano, aplicando-se, no seu cálculo, no que couber, as normas que regem o pagamento da gratificação de Natal ao pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 1º - "Omissis". . . . . . .

§ 2º - "Omissis". . . . . . .

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 1984.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]