![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 6.553 1984 Publicação: 07/07/1984 - Origem: |
Ementa: |
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, a ela acrescentado pela Lei nº 6439, de 29 de novembro de 1983. |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ISENÇÃO, TRIBUTAÇÃO, ORIGEM, REDAÇÃO, NORMA |
LEI Nº 6.553, DE 06 DE JULHO DE 1984 Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, a ela acrescentado pela Lei nº 6439, de 29 de novembro de 1983. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 4º do art. 83 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, inserido pela Lei 6439, de 29 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º - O contribuinte beneficiado com a isenção de que tratam os incisos II e VI do art. 81 é dispensado do pedido de renovação anual”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de julho de 1984.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração.
|