Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.553 1984   Publicação: 07/07/1984 -    Origem:
Ementa:

Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, a ela acrescentado pela Lei nº 6439, de 29 de novembro de 1983.

Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ISENÇÃO, TRIBUTAÇÃO, ORIGEM, REDAÇÃO, NORMA

LEI Nº 6.553, DE 06 DE JULHO DE 1984


Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, a ela acrescentado pela Lei nº 6439, de 29 de novembro de 1983.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 4º do art. 83 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, inserido pela Lei 6439, de 29 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º - O contribuinte beneficiado com a isenção de que tratam os incisos II e VI do art. 81 é dispensado do pedido de renovação anual”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de julho de 1984.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração.



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