Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.532 1984   Publicação: 29/05/1984 -    Origem:
Ementa:

Altera as tabelas de vencimentos e de funções gratificadas do quadro de pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.

Vide:Lei 06627 1984 - Alteração
Lei 06953 1986 - Alteração
Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, QUADRO DE PESSOAL, FUNÇÃO GRATIFICADA

LEI Nº 6.532, DE 28 DE MAIO DE 1984


Altera as tabelas de vencimentos e de funções gratificadas do quadro de pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As Tabelas de Vencimentos e de Funções Gratificadas do quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a seguir discriminadas, passam a ser as seguintes:

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS

DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO VENCIMENTO

Assistente Legislativo........................................Cr$ 212.404,00

Serviços Gerais...............................................Cr$ 169.284,00

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EXTINTOS QUANDO VAGAREM

CARGO VENCIMENTO

Advogado......................................................Cr$ 573.101,00

Contador......................................................Cr$ 573.101,00

Motorista.....................................................Cr$ 189.593,00

Supervisor de Serviços Gerais.................................Cr$ 189.593,00

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO VENCIMENTO

Diretor Geral do Legislativo.................................Cr$ 1.500.000,00

Diretor Administrativo.......................................Cr$ 510.300,00

Chefe de Gabinete............................................Cr$ 367.416,00

Secretário Auxiliar..........................................Cr$ 161.595,00

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO VALOR

FGL-1 .......................................................Cr$ 68.040,00

FGL-2........................................................Cr$ 42.525,00

Art. 2º - Os salários do quadro de empregos da Câmara Municipal, criado pela Lei nº 6.358 de 25 de maio de 1983, passam a ser os estabelecidos pelas tabelas seguintes:

TABELA "A" – CARGA HORÁRIA; 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL SALÁRIO

QE-1 ...........................................................Cr$- 148.565,00

QE-2............................................................Cr$- 153.549,00

QE-3............................................................Cr$- 155.999,00

QE-4 ...........................................................Cr$- 161.221,00

QE-5............................................................Cr$- 169.284,00

TABELA 'B' – CARGA HORÁRIA; 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL SALÁRIO

QE-1.............................................................Cr$ 111.424,00

QE-2.............................................................Cr$ 115.162,00

QE-3.............................................................Cr$ 116.999,00

QE-4.............................................................Cr$ 120.916,00

QE-5.............................................................Cr$ 129.963,00

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários inativos da Câmara Municipal.

Art. 3º - São reajustados em 70, 1% (setenta, vírgula um por cento) os proventos dos funcionários inativos, dos postos em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em razão da declaração da desnecessidade dos cargos e a pensão paga pela Câmara Municipal.

Art. 4º- As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.

Art. 5º - Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 6464, de 11 de janeiro de 1984.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1984.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de maio de 1984.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]