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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 6.532 1984 Publicação: 29/05/1984 - Origem: |
| Ementa: |
Altera as tabelas de vencimentos e de funções gratificadas do quadro de pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| Vide: | Lei 06627 1984 - Alteração |
| Lei 06953 1986 - Alteração | |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, QUADRO DE PESSOAL, FUNÇÃO GRATIFICADA |
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LEI Nº 6.532, DE 28 DE MAIO DE 1984 Altera as tabelas de vencimentos e de funções gratificadas do quadro de pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Tabelas de Vencimentos e de Funções Gratificadas do quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a seguir discriminadas, passam a ser as seguintes:
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO VENCIMENTO
Assistente Legislativo........................................Cr$ 212.404,00 Serviços Gerais...............................................Cr$ 169.284,00
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EXTINTOS QUANDO VAGAREM
CARGO VENCIMENTO
Advogado......................................................Cr$ 573.101,00 Contador......................................................Cr$ 573.101,00 Motorista.....................................................Cr$ 189.593,00 Supervisor de Serviços Gerais.................................Cr$ 189.593,00
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO
Diretor Geral do Legislativo.................................Cr$ 1.500.000,00 Diretor Administrativo.......................................Cr$ 510.300,00 Chefe de Gabinete............................................Cr$ 367.416,00 Secretário Auxiliar..........................................Cr$ 161.595,00
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO VALOR
FGL-1 .......................................................Cr$ 68.040,00 FGL-2........................................................Cr$ 42.525,00
Art. 2º - Os salários do quadro de empregos da Câmara Municipal, criado pela Lei nº 6.358 de 25 de maio de 1983, passam a ser os estabelecidos pelas tabelas seguintes:
TABELA "A" – CARGA HORÁRIA; 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL SALÁRIO
QE-1 ...........................................................Cr$- 148.565,00 QE-2............................................................Cr$- 153.549,00 QE-3............................................................Cr$- 155.999,00 QE-4 ...........................................................Cr$- 161.221,00 QE-5............................................................Cr$- 169.284,00
TABELA 'B' – CARGA HORÁRIA; 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL SALÁRIO
QE-1.............................................................Cr$ 111.424,00 QE-2.............................................................Cr$ 115.162,00 QE-3.............................................................Cr$ 116.999,00 QE-4.............................................................Cr$ 120.916,00 QE-5.............................................................Cr$ 129.963,00
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários inativos da Câmara Municipal.
Art. 3º - São reajustados em 70, 1% (setenta, vírgula um por cento) os proventos dos funcionários inativos, dos postos em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em razão da declaração da desnecessidade dos cargos e a pensão paga pela Câmara Municipal.
Art. 4º- As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 5º - Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 6464, de 11 de janeiro de 1984.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1984.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de maio de 1984.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração.
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